EXPRESSO EXTRA FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190035275 (07/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): OURO PRETO ADVOGADOS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
- 04.899.316/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.