DENVERCEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Comprovada a relação de grupo econômico com a titular da anterioridade de nº 812071948, na classe nacional 01:10.35.90, por meio da petição de Cumprimento de Exigência de nº 850190030698.
Sobre a marca
- Titular
- DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
- 53.137.527/0001-29
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.