AUTO ESCOLA ÔMEGA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825438705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824733010 (OMEGA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da solicitação de reconhecimento de alto renome requerida através da petição nº 850160071931, referente ao registro 003043274 (OMEGA), ainda pendente de exame, para termo considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OMEGA LTDA
- 03.244.687/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.