(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

GATEGOURMET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825413320
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190023906 (28/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GATEGROUP GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GATE GOURMET SWITZERLAND GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1928Despacho anulado18/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1919Indeferimento16/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.