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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SORVETERIA SOL DE VERÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825222974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180132262 (11/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MARLON FERREIRA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas não trazem a marca tal e qual consta em seu certificado de registro. Já os panfletos anexados não estão datados, o que impossibilita saber se foram criados no período de investigação da marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA SOL DE VERÃO LTDA ME
10.748.001/0001-72
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2139Nulidade03/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.