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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

A ALFACAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
825054346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190002446 (04/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALFA CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Detalhes do despacho:ATO DE PREJUDICAR PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2508, DE 29/01/2019, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
ALFA CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA
65.285.462/0001-48
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Despacho anuladoEsta publicação06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.