CARMEN FLORES MÓVEIS & DECORAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120156670 (17/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES Procurador: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120082721 (04/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C.Z.F. INACIO PARTICIPAÇÕES Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITO - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
- 04.939.121/0001-54
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.