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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

MOBIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
824445279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190008350 (11/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HYUNDAI MOBIS CO., LTD. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
HYUNDAI MOBIS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2033Nulidade22/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1813Oposição04/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.