Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PÉROLAMAGAZINE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIO B. FILHO
- 10.230.308/0001-87
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.