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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

MARCELLA ALVIM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823153738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALCADOS VIEIRA & VIEIRA LTDA
21.580.329/0001-49
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513ExtinçãoEsta publicação06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.