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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

LAN EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

LAN EXPRESS
Processo INPI
822973944
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170013146 (23/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LATAM Airlines Group S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo a vista a decisão de não conhecer da petição de cumprimento nº 850180228146, de 07/08/2018, publicada na 2513 em 06/03/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180228146 (07/08/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o cumprimento da exigência não foi em conformidade às instruções publicadas e não pode ser aceito. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  13. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1655Transferência24/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.