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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CARDIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821383175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190033388 (28/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AOSHIMA E KIOSHIMA S.S Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PROTOCOLADA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO ANTERIORMENTE.

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Sobre a marca

Titular
AOSHIMA & KIOSHIMA S.S
02.901.219/0001-97
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2148Nulidade06/03/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2035Nulidade05/01/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1596Oposição07/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.