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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CHIVITO'S SANDUÍCHES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819956821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000193 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de CELIA CRISTINA A. PERCIANO - CNPJ 13.993.960/0001-54 para HENRIQUE FERNANDES DE ALBUQUERQUE - CPF 048.108.914-45, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região - Poder Judiciário Federal ? Processo Nº 0100015-26.2019.5.01.0044 ? Processo INPI nº 52402.001860/2019-50. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CHIVITO?S BR ALIMENTOS LTDA
32.355.846/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2513JudicialEsta publicação06/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.