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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SUSTARE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUSTARE
Processo INPI
819849189
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190056295 (13/02/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): OLVEBRA INDUSTRIAL S/A Procurador: Roner Guerra Fabris

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
89.028.575/0001-26
Data de depósito
6 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1918Recurso provido09/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  9. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1714Indeferimento11/11/2003

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1648Registro06/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1617Deferimento02/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1473Oposição30/03/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.