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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

NORAUTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NORAUTO
Processo INPI
819783072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100373730 (25/11/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NORAUTO INTERNATIONAL Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.

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Sobre a marca

Titular
NORAUTO
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2356Sobrestamento01/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2206Renovação16/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2151Caducidade27/03/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1469Deferimento02/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.