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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

LAGUNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819621480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190053911 (11/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio da petição de prorrogação nº 800190033914, de 28/01/2019, interposta pelo procurador do processo, conforme publicado na RPI 2511, de 19/02/2019.

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.