KIMANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180413638 (10/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): KIMANIA BRINQUEDOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca KIMANIA conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180413638 é comprovado o uso da marca somente para ?jogos, brinquedos e passatempos?. Apresente, portanto, documentação comprobatória do uso da marca KIMANIA para ?artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário?, sob pena de caducidade parcial da marca.
Sobre a marca
- Titular
- KIMANIA BRINQUEDOS LTDA
- 66.530.635/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1996
Histórico de despachos
9Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.