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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819460419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190042556 (13/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GRUPO LUXIONA, S.L. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CEDENTE, OUTORGANDO PODERES EXPRESSOS AO SR. MIGUEL TEY FELIU DE LA PEÑA PARA ALIENAR AS MARCAS ISOLADAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO LUXIONA, S.L.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
2 de setembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1520Exigência22/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.