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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CLEAM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818232358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CLEAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
54.872.973/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2513ExtinçãoEsta publicação06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1419Registro03/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1403Recurso negado21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.