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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

NUTRIX!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
817822712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180389126 (16/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:De acordo com Manual de Marcas, item 9.2 A retirada ou restrição de produtos ou serviços de um registro ou pedido de registro de marca é uma modificação que deve ser efetuada através de petição de desistência ou renúncia parciais

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Sobre a marca

Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
70.940.994/0001-01
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de maio de 1994
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Recurso negado24/10/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1695Deferimento01/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1420Publicação10/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.