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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

GORDO BELEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

GORDO BELEZA
Processo INPI
817620362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190029977 (04/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SACOMAN E PESSINI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador FABIANO JOSÉ ALVES e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SACOMAN E PESSINI COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - EPP
15.203.670/0001-82
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1918Renovação09/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.