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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

COMBAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COMBAT
Processo INPI
817447822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190026404 (30/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: HENKEL CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2571Caducidade14/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1296Recurso provido03/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1272Recurso18/04/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1244Recurso04/10/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1217Indeferimento29/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.