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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ALARM-CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALARM-CENTER
Processo INPI
816480923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180007335 (11/01/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): DEFENDER SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2459, de 20/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
67.280.073/0001-55
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2459Extinção20/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2208Renovação30/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2040Indeferimento09/02/2010

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1367Retribuição decenal12/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1277Despacho23/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1247Recurso provido25/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1146Recurso17/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1126Indeferimento30/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.