EMPLAREL ROUNDUP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815523300
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170228383 (17/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar a petição, publicado na RPI 2445, de 14/11/2017, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio deste protocolo será aproveitada no processo 812523300.
Sobre a marca
- Titular
- EMPLAREL EMPRESA BRASILEIRA DE PLASTICO REFORCADO LTDA
- 57.016.818/0001-10
- Data de depósito
- 11 de junho de 1990
Histórico de despachos
7- RPI nº 2513Despacho anuladoEsta publicação06/03/2019
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.