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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

BBBB BOMPREÇO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812523300
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2486, de 28/08/2018, tendo em vista o aproveitamento da retribuição de prorrogação recolhida incorretamente no processo 815523300 para o presente registro de marca.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180381897 (09/11/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800170228383 será aproveitada no presente pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de abril de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2513Despacho anuladoEsta publicação06/03/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2496Retificação06/11/2018

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 898Registro05/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 881Retribuição decenal08/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 833Despacho07/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.