HORIZONTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160254094 (11/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto devido à petição de desistência 850170083057, na data de 17/04/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170109240 (17/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HORIZONTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição de manifestação à caducidade prejudicada por falta de objeto devido à petição de desistência 850170083057, na data de 17/04/2017.
Sobre a marca
- Titular
- HORIZONTE VEICULOS E PECAS LTDA
- 54.074.703/0001-93
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1985
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.