(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DOURADITOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DOURADITOS
Processo INPI
811441083
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180212315 (24/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A - ILPISA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Data de depósito
13 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2557Judicial07/01/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2533Recurso negado23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2513CaducidadeEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2483Caducidade07/08/2018

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2429Recurso25/07/2017

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1891Caducidade03/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1398Renovação16/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 927Judicial26/07/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  24. RPI nº 869Registro16/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 849Recurso negado27/01/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  26. RPI nº 801Recurso25/02/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  27. RPI nº 781Deferimento08/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  28. RPI nº 763Despacho04/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.