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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PARANATRATOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PARANATRATOR
Processo INPI
6990401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190058020 (14/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARANATRATOR LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PARANATRATOR LTDA
75.637.900/0001-43
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de julho de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513RenovaçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1505Renovação09/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.