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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

UNIAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIAO
Processo INPI
6862314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190035713 (08/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE BATERIAS BARROS LTDA - ME
03.269.625/0001-41
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1977

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2473Renovação29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Caducidade31/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2061Renovação06/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1352Renovação29/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1166Despacho anulado06/04/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1135Despacho anulado01/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1059Transferência19/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 935Transferência20/09/1988

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.