CARINHO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190040959 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): Carinho Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850170222042, publicado na RPI 2509 em 05/02/2019.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190040975 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): Carinho Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190040981 (12/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): Carinho Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- Carinho Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.
- 02.914.028/0001-60
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1976
Histórico de despachos
18Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513Petição06/03/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2513Petição06/03/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.