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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

Processo nº 916639975

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019FigurativaPedido considerado inexistenteClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 916639975
Processo INPI
916639975
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
G. D. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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