Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Processo nº 916619770
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JCCABOS COMERCIO DE CABOS E ELETRONICOS EIRELI ME
- 26.177.524/0001-46
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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