Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
DROGARIA POUPA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DROGARIA POUPA BRASIL
- Processo INPI
- 914601733
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído ?e correlatos?, por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FAM FARMA CAMPESTRE
- 18.234.873/0001-24
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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