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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

DA PAZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
914580205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829164146 (CIA DA PAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HIP HOP BRASIL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
01.060.820/0001-31
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
25 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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