Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
NATURAL ART HORTIFRUTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.D.FURUKAWA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA
- 07.976.585/0001-29
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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