Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
PERTECH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "podendo ser citados entre eles" e a inclusão das expressões "a saber" e "todos incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "fechaduras, fechos e puxadores de divisórias, dobradiças de divisórias", pois estes produtos estão incluídos na classe 20 (não metálicos) ou 6 (metálicos).
Sobre a marca
- Titular
- PERTECH DO BRASIL LTDA.
- 59.664.391/0001-91
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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