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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

COUPÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

COUPÊ
Processo INPI
914549162
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA COUPÊ RESTAURANTE LTDA
12.474.436/0001-00
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
20 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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