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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
914544977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída da especificação a expressão "em geral" por ser genérica para fins de Classificação Internacional.

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Sobre a marca

Titular
MARIA APARECIDA CORTEZ MARILIA ME
05.208.479/0001-70
Data de depósito
19 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534Arquivamento30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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