Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
GIGA ATACADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
- 10.194.833/0001-94
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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