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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

FitoBella Moda & Cosméticos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FitoBella Moda & Cosméticos
Processo INPI
914516795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os serviços "Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;", que já fazem parte do registro 912729155 (FitoBella Cosméticos e Produtos Naturais) da requerente, a fim de se evitar a incidência do inciso XX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA DAL MAGRO 94461368904
15.515.677/0001-30
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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