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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

DIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
914488490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
22.828.104/0001-21
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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