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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

ESPADA POP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPADA POP
Processo INPI
914452835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO LUIS POTTER EIRELI ME
26.509.308/0001-50
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESPADA POP, Deferimento na RPI nº 2512 | TrademarkIQ