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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

CLARO VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CLARO VIDA
Processo INPI
914429698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "CLARO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
CLARO VIDA DROGARIA EIRELI - EPP
27.807.648/0001-20
Procurador ou escritório
Tauil Chequer Advogados
Data de depósito
2 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2623Recurso negado13/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2468Publicação24/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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