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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

FRUTICES HORTIFRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
914296469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JJVBL COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ME
28.297.557/0001-55
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Oposição14/08/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTICES HORTIFRUTI, Deferimento na RPI nº 2512 | TrademarkIQ