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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

AmendoNutry

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

AmendoNutry
Processo INPI
914288296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMENDONUTRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
32.147.491/0001-94
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
7 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Nulidade03/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2484Oposição14/08/2018

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AmendoNutry, Deferimento na RPI nº 2512 | TrademarkIQ