LUXOIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Solicitação de reconhecimento de alto renome do registro nº 002447908 (LUX) - Petição de manifestação nº 850140084578. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003257231 (LUX), Processo 907788009 (LUX), Processo 004040449 (LUX), Processo 827398840 (LUX SEDUÇÃO DO CHOCOLATE), Processo 002546540 (LUX), Processo 004040457 (LUX), Processo 827103883 (LUX), Processo 002447908 (LUX), Processo 004040430 (LUX), Processo 827398859 (LUX FRESCOR IRRESISTÍVEL), Processo 828966893 (LUX), Processo 900114193 (LUX SUAVE PRIMEIRO BEIJO), Processo 905067630 (LUX), Processo 825371970 (LUX) e Processo 825600820 (LUX SPLASH ENERGIZANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX -
Sobre a marca
- Titular
- EDSON LOPES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
- 12.591.655/0001-60
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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