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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

FLOR DA AMAZÔNIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

FLOR DA AMAZÔNIA
Processo INPI
914255282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CANINHA DO INTERIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
04.906.351/0001-17
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Oposição14/08/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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