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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

IMPERIO DA CANASTRA ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERIO DA CANASTRA ALIMENTOS
Processo INPI
914189263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CANASTRA" (IG2010020000000), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO COMERCIAL EIRELI
12.898.971/0001-80
Data de depósito
19 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2623Recurso negado13/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2481Oposição24/07/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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