Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
STYLU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STLU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA - EPP
- 66.676.362/0001-05
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2512RegistroEsta publicação26/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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