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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

Sport Nutry

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Sport Nutry
Processo INPI
913763250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907120547 (JAPAN SPORT NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência publicada na RPI 2500, de 04/12/2018, foi cumprida satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2625Recurso negado27/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Sport Nutry, Indeferimento na RPI nº 2512 | TrademarkIQ